Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1493/2006 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade do ano de 2005 dos funcionários do quadro privativo desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2006. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
