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Ato Original
Aviso n.º 14 964/2001 (2.ª série). - Conforme rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001, republica-se o seguinte aviso:
"Aviso n.º 8780/2001 (respeitante ao concurso n.º 3/2001). - Concurso interno geral de acesso a enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem de reabilitação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O concurso é aberto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes.
5 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
5.1 - A distribuição actual dos lugares vagos é no Hospital Militar Principal, Lisboa (HMP).
6 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
9.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por aplicação da seguinte fórmula:
AC=((HAx3)+(FPx3)+(Epx8)+(OECRx6))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
10.1 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
10.2 - Cálculo dos factores de ponderação:
10.2.1 - Habilitações académicas (HA):
Bacharelato na área da saúde (ou equivalente legal) - 18 pontos;
Licenciatura na área da saúde (ou equivalente legal) - 19 pontos;
Mestrado (ou pós-graduação) na área da saúde - 20 pontos.
10.2.2 - Formação profissional (FP), tendo por base o CESE em Enfermagem de Reabilitação (ou equivalente legal):
10 a 13 valores - 15 pontos;
14 a 16 valores - 17 pontos;
17 a 18 valores - 19 pontos;
19 a 20 valores - 20 pontos.
10.2.3 - Experiência profissional (EP)=20 pontos - considera-se o tempo de exercício na carreira e a experiência na área da especialidade em enfermagem de reabilitação do seguinte modo:
Na carreira:
Até seis anos - 4 pontos;
Mais de seis anos - por cada ano mais acresce 1 ponto, até ao limite de 15 pontos;
Na área da especialidade:
Até um ano de experiência - 2 pontos;
Por cada ano mais acresce 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.
10.2.4 - Outros elementos considerados relevantes (OECR)=20 pontos:
Desempenho de funções de chefia - até 2 pontos;
Substituição de enfermeiro-chefe - até 2 pontos;
Desempenho de funções de coordenação da equipa de enfermagem - até 4 pontos;
Participação em grupos de trabalhos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem na área de reabilitação - até 1 ponto;
Publicação de artigos na área de enfermagem - até 1 ponto;
Participação activa em reuniões científicas (comissões organizadoras, científicas ou similares na área da saúde) - até 1 ponto;
Colaboração na organização de serviços ou unidades de cuidados - até 1 ponto;
Formação permanente - até 5 pontos: como formador (até 2 pontos); como formando (até 3 pontos);
Apresentação geral do currículo - até 3 pontos.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente(nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição a que se encontra vinculado;
d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos devidamente autenticadas;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;
c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, para a Repartição de Pessoal Civil, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
17 - O presente aviso substitui o aviso n.º 8780/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 2001, em consequência da anulação operada pela rectificação n.º 1801/2001, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001.
18 - Considerando o dever de celeridade processual (artigos 57.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo) será tido em conta o princípio geral de aproveitamento dos actos administrativos, designadamente a aceitação das candidaturas apresentadas dentro dos prazos anteriormente fixados pelo aviso n.º 8780/2001 (in Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 2001).
19 - Dentro do prazo fixado pelo presente aviso, os candidatos que já tenham feito entrega da sua candidatura poderão fazer entrega de qualquer documento que julguem relevante.
20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do HMP.
Vogais efectivos:
Ludovina dos Anjos Lourenço Gamas Oliveira, enfermeira-chefe do HMP.
Maria do Carmo Tamagnini Carvalho Faria dos Santos, enfermeira-chefe do HMP.
Vogais suplentes:
Arminda Rosa Sousa, enfermeira-chefe do HMP.
Maria Emília Pinto Marinho da Silva Sá Martins, enfermeira-chefe do HMP.
21 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo."
22 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, Artur Parente Fraga, cor. art.
