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Ato Original
Aviso n.º 14980/2010
Licença sem Vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 17 /06/2010, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 52-A/2002 de 11 de Janeiro, foi concedida a licença sem vencimento, nos termos do n.º 4, do Artigo 235.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2010, a João Manuel Ribeiro da Fonseca - assistente operacional.
20 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.
303509733