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Ato Original
Aviso n.º 15/2000/A (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto de 24 de Setembro de 1999, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as novas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 3 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 44/88/A, de 18 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga acima indicada e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Vila do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por leis especiais ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados ou enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
Fórmulas a utilizar na classificação e ordenação dos candidatos:
CF=(AC+DC)/20
sendo:
CF=classificação final (20 valores);
AC=avaliação curricular (20 valores);
DC=discussão curricular (20 valores).
em que:
AC=((AGCx2)+(HAx2)+(EPx12)+(FPx4))/20
AGC=apresentação global do currículo (20 pontos).
Será feita uma apreciação global do currículo sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato:
Sumário - 1 ponto;
Introdução - 4 pontos;
Desenvolvimento - 12 pontos;
Projectos futuros - 1 ponto;
Anexos - 1 ponto;
Capa - 0,5 pontos;
Mancha - 0,5 pontos.
A este critério é atribuída a ponderação 2;
HA=habilitações académicas (20 pontos):
Sem grau de bacharel - 15 pontos;
Com grau de bacharel - 18 pontos;
Com grau de licenciatura - 20 pontos.
A este critério é atribuída a ponderação 2;
EP=experiência profissional (20 valores).
Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 pontos.
Acresce à pontuação acima indicada as seguintes:
0,5 pontos por cada participação em grupos/comissões de trabalho no âmbito da saúde, na instituição e ou na comunidade, até ao limite de 2 pontos;
0,5 pontos por cada elaboração/colaboração de manuais de enfermagem, normas e critérios, guias de acolhimentos e outros, até ao limite de 1,5 pontos;
1 ponto por cada participação na organização de congressos, jornadas, encontros, seminários e outros, até ao limite de 0,5 pontos;
0,25 pontos por cada participação em júris de concurso de ingresso e ou acesso, até ao limite de 0,5 pontos;
Integração de novos enfermeiros - 1 ponto;
Participação na montagem e instalação de unidades/serviço na instituição - 1 ponto;
Experiência de funções de chefia, 0,5 pontos por cada seis meses, até ao limite de 2 pontos.
A este critério é atribuído a ponderação 12;
FP=formação permanente (20 valores):
Como formando:
Frequência de acções de formação estruturadas de modo a contribuir para a melhoria da prestação e gestão dos cuidados, 0,1 pontos por cada hora, até ao limite de 12,5 pontos.
O júri considerou que sempre que os certificados não indiquem o mínimo de horas a atribuir a um dia de formação, este equivale a seis horas, e uma semana de formação considerar-se-á cinco dias;
Como formador:
0,5 pontos por cada seis horas de actividade como formador ao nível de serviços de saúde, escolas superiores de enfermagem e outras instituições no âmbito da saúde, até ao limite de 2,5 pontos;
1 ponto por cada exposição em cursos, encontros, jornadas, congressos e outros, até ao limite de 5 pontos;
DC=discussão curricular (20 valores).
A prova pública de discussão curricular será baseada no descrito nos currículos dos candidatos, sendo apreciada a expressão verbal/vocabulário, a capacidade de argumentação e os conhecimentos profissionais.
Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 a 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, entregue pessoalmente ou remetido em correio registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, situação militar, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o imitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se for caso disso;
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Categoria profissional e instituição ou serviço a que o candidato pertence;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais exigidos no n.º 5.1;
b) Documento comprovativo do vínculo do funcionário à função pública com a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista;
c) Documento comprovativo de seis anos de exercício profissional como enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista;
d) Documento comprovativo de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas nas alíneas do n.º 5.2;
e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço profissional;
f) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.
9 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea a) do n.º 8 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 8 é dispensada para os funcionários do quadro do Centro de Saúde de Vila do Porto desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final relativa ao concurso serão afixadas no Centro de Saúde de Vila do Porto, em local apropriado, após publicação no Jornal Oficial.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Teresa Maria Cristiano Macedo Fernandes Neto, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Eulália Maria Raposo Pacheco, enfermeira-chefe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nadine Pironet, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Fernandes Veríssimo França Mota, enfermeira-chefe.
Maria Margarida Rego Pereira Almeida, enfermeira-chefe.
9 de Outubro de 2000. - A Vogal Administrativa do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
