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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15/2024/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 37.º, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.
(Tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
"Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia."
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150 (suplemento), de 2 de julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme o publicado no Aviso n.º 144/98 no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de maio de 1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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