Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 15036/2018
Alteração ao Plano Diretor de Mealhada
Abertura do Procedimento
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública realizada a 3 de setembro de 2018, deliberou proceder à abertura do procedimento de alteração do PDM de Mealhada, para os fins previstos no disposto no artigo 199.º do mesmo diploma.
Mais deliberou aprovar os respetivos Termos de Referência, bem como a abertura de um período de participação preventiva.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano Diretor Municipal como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica.
Decorre da deliberação que este procedimento terá de estar concluído até 13 de julho de 2020.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República - 2.ª série, divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao Plano Diretor Municipal.
As sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, mediante requerimento sob modelo disponibilizado no sítio da Internet do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, via postal, ou através do portal http://participacaopreviapdm.cm-mealhada.pt/, ou presencial no serviço de atendimento da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial, sita na Urbanização do Choupal, Lote 12C, r/c, (dias úteis, horário: das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h).
Toda a documentação estará disponível no serviço acima indicado e na página oficial do município (www.cm-mealhada.pt).
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República; na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada e nos locais habituais.
27 de setembro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Dr. Rui Manuel Leal Marqueiro.
Deliberação
A Câmara Municipal da Mealhada deliberou, por unanimidade, em reunião de 3 de setembro desencadear o processo de alteração do PDM Mealhada, nos termos e com os fundamentos constantes da Informação n.º MGD - 4686/2018, de 28/08/2018, da Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial, que a seguir se transcreve:
a) O objetivo a prosseguir com a Alteração do PDMM [RJIGT, artigo 6.º, n.º 3, alínea a)] - Adaptação do conteúdo do Plano Diretor Municipal de Mealhada às novas regras de classificação e qualificação, acolhimento dos novos conceitos de solo rústico e solo urbano introduzidos pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - e concretizados na versão vigente do RJIGT e pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. No âmbito do procedimento, serão acatadas as imposições legais acima referidas, bem como serão introduzidos os ajustes ao nível do ordenamento e da estrutura regulamentar que se têm revelado necessários à clarificação e execução do plano, sem significado e sem capacidade de introduzir quaisquer alterações aos modelos estratégicos de desenvolvimento ou mesmo ao modelo de ordenamento.
b) Os prazos de elaboração da Alteração do PDMM (RJIGT, artigo 76.º, n.º1) até 13 de julho de 2020:
1.ª fase: Proposta de Alteração do PDMM - (após conclusão do período de participação preventiva);
2.ª fase: Proposta Final da Alteração do PDMM - (após ponderação dos resultados da Discussão Pública).
c) O prazo do período de participação (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n.º 2) - 15 dias (após publicação da deliberação no Diário da República - 2.ª série, divulgação comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da CMM) para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
d) A qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE - da Alteração do PDMM (RJIGT, artigo 120.º, n.º 2) - Dispensa de realização da Avaliação Ambiental Estratégica.
e) A deliberação será publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da câmara municipal [RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 191.º, n.º 4, alínea c)].
27 de setembro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Dr. Rui Manuel Leal Marqueiro.
611711606