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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15041/2015
1 - Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
2 - Através do presente é revogado o aviso n.º 13642/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 24 novembro de 2015.
16 de dezembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209203077