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Ato Original
Aviso n.º 1507/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Governo Civil reportada a 31 de Dezembro de 2004.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
28 de Janeiro de 2005. - O Secretário, Alcino Milheiro da Costa e Silva.