Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 151/2011
Por ordem superior se torna público ter a Hungria depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, tendo o mesmo entrado em vigor para este Estado em 24 de Março de 2010, de acordo com o artigo 14.º, n.º 2.
Portugal é Parte do Protocolo Facultativo em apreço, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, de 5 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso n.º 94/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9.
O Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil entrou em vigor para a República Portuguesa em 16 de Junho de 2003.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.