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Ato Original
Aviso n.º 1512/2005 (2.ª série). - Nos termos o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais nas escolas do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referente a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.
31 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuel Ferreira Caeiro Marques.
