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Ato Original
Aviso n.º 15121/2024/2
Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Flor e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Assembleia Municipal de Vila Flor, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Flor.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, eng.º
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