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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15122/2018
1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Belmonte no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Belmonte, em sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2018 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 19 de julho de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Belmonte no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no RJIGT conjugado com o previsto no artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto às conferências procedimentais e ao procedimento de discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 22 de junho de 2018 e 12 de julho de 2018.
É aditado o artigo 61.º ao regulamento do PDM, com redação do normativo único.
Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, se procede, ainda, para efeitos de "Eficácia", à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Belmonte que aprovou a 1.ª Alteração do PDM de Belmonte no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a 1.ª alteração ao PDM poderá ser consultada no portal da internet do Município de Belmonte, no endereço http://www.cm-belmonte.pt.
28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.
Deliberação
1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Belmonte no âmbito ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
A Assembleia Municipal de Belmonte, em sessão ordinária, realizada a 27 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a "1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Belmonte no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05 de novembro e alterado pela Lei n.º 21/2016 de 19 de julho), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011.
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Belmonte, 28 de setembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Gabriel Esteves Borralhinho.
1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Belmonte no Âmbito ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Artigo 1.º
1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Belmonte
É aditado ao Título VI - Disposições finais, o artigo 61.º, sob a epígrafe «Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro)», com a seguinte redação:
«Artigo 61.º
Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro)
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada ficam dispensadas do cumprimento, das prescrições do Plano Diretor Municipal de Belmonte que lhe sejam aplicáveis, caso tal seja decidido em conferência decisória, sob proposta da Câmara Municipal.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
611713218
