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Ato Original
Aviso n.º 1513/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação da Câmara Municipal de Palmela, tomada em reunião pública em 15 de Dezembro de 2004, foi aprovada a elaboração de um plano de pormenor de modalidade simplificada, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Dezembro, com a redacção em vigor, para um prédio misto, propriedade de Luís António Cangueiro, sito em Arraiados, na freguesia de Pinhal Novo, cuja localização se ilustra em planta anexa.
De acordo com o artigo 77.º da supracitada legislação, avisam-se todos os interessados bem como todas as entidades representativas de interesses económicos, sociais, culturais e ambientais, que por ele possam vir a ser, eventualmente, afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audiência pública, pelo que qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.
A área de intervenção abrange unicamente a propriedade atrás referida, com a área de 22 750 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 02838/180795 e inscrita na matriz predial como artigo n.º 241 - secção H, freguesia de Pinhal Novo.
A prévia audiência pública tem a duração de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
No mesmo período, a documentação relativa ao plano de pormenor/modalidade simplificada a elaborar, encontrar-se-á patente ao público no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Palmela, na Divisão de Gestão do Pinhal Novo e na Junta de Freguesia de Pinhal Novo, podendo ser solicitados os esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento - Divisão de Planeamento, no Largo do Município ou através do telefone 212336640/1, durante o horário normal de expediente.
16 de Dezembro de 2004. - A Vice-Presidente da Câmara, Adília Candeias.
