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Ato Original
Aviso n.º 15 131/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Julho de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:
Organizar os processos de aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e dos serviços sem quadro administrativo próprio;
Assegurar a gestão do armazém da Secretaria-Geral, incluindo a gestão adequada dos seus stocks;
Proceder à negociação criteriosa de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de equipamento no âmbito da Secretaria-Geral, em articulação técnica com as áreas funcionais a que digam respeito;
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e proceder à sua conferência;
Proceder, no âmbito da Secretaria-Geral, à recepção do material, ao registo e à classificação dos bens para inventariação e sua afectação ao serviço requisitante;
Elaborar a conta patrimonial da síntese de variação dos elementos constitutivos do património móvel da Secretaria-Geral e promover o seu envio à Direcção-Geral do Património;
Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações do Ministério do Trabalho e da Solidariedade cuja responsabilidade seja cometida à Secretaria-Geral;
Assegurar a gestão e o cadastro do parque automóvel afecto à Secretaria-Geral.
3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
3.1 - Condições preferenciais - licenciatura em Economia ou em Gestão e experiência profissional na área para que o concurso é aberto.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento) número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão a concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.
6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada para consulta nos placards existentes no 12.º andar do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sito na Praça de Londres, 2, em Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sito na Rua de Castilho, 24, em Lisboa.
9 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 21 de Junho e 19 de Setembro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 322/2000 e 404/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Alice de Andrade Coutinho Gundesen de Oliveira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Jorge Gabriel Fernandes Gouveia, director de serviços.
2.º Licenciada Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Fernanda Evangelista, chefe de divisão.
2.º Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Outubro de 2000. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.
