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Ato Original
Aviso n.º 15160/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça (em regime de substituição) de 01-07-2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da oferta PRR na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro. O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego, a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi fixado através do Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021. Os candidatos ao posto de trabalho do referido Procedimento Concursal deverão ser titulares de Licenciatura ou de grau académico superior, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
N.º de Postos de trabalho: 1
Carreira: Técnico Superior
Área de formação: Grau da Licenciatura em Direito.
Caracterização do Posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Instruir procedimentos de contratação pública para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessárias das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos e convite à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância; Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços; Proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; Providenciar pela publicação no Portal “Base” de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos. Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
A publicação integral do aviso de abertura do presente procedimento encontra-se disponível na referida plataforma eletrónica, em www.bep.gov.pt.
Podem ser opositores ao presente Procedimento Concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
15 de julho de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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