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Ato Original
Aviso n.º 15177/2017
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica da área profissional de Psiquiatria
Faz-se público que nos termos do Despacho n.º 7509/2017, de 11 de agosto, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, do Despacho n.º 7541/2017, de 18 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., de 16.11.2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica, da área profissional de Psiquiatria.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações publicadas no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 de 4 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer das suas extensões.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 70, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
10 - Âmbito do Recrutamento:
10.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
10.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
10.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.
10.4 - Possuir o grau de Consultor e exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto.
10.5 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação regularizada perante a mesma.
11 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., em suporte papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, localizado no pavilhão administrativo do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., sito na Rua Prof. Álvaro Rodrigues, s/n, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente (08h30/13h00 e 14h00/17h30), podendo também ser remetidas por correio registado com aviso de receção, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicação, devendo constar da candidatura as seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, domicílio com indicação de código postal, endereço eletrónico, caso exista e contato telefónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, com exceção da documentação referida na alínea f) do presente número:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem do Médicos;
e) Sete exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados (não obstante, por motivos de celeridade do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD -ROM, uma reprodução fiel, em formato não editável, dos elementos/documentos que compõe o currículo);
f) Sete exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática (conforme o n.º 2 do Artigo 14.º da Portaria 355/2013 de 10 de Dezembro), a apresentar no prazo máximo de 2 dias úteis após divulgação da lista dos candidatos admitidos e excluídos.
Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015;
14.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas de 0 a 3 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;
e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;
f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional de 0 a 1 valores;
g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos de 0 a 1 valores.
14.3 - Prova prática - Destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Psiquiatria, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
14.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
14.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.
14.4.3 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.
15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
18 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. António Leuschner - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais Efetivos:
Dr. Henrique Pereira - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos.
Dr. Dário Guerra Martins - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Ana Reis - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos.
Dr.ª Rosa Encarnação - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de novembro de 2017. - O Vogal Executivo, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.
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