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Ato Original
Aviso n.º 1524/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos lugares próprios a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários terão 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Rui Manuel Sousa da Silva.
