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Ato Original
Aviso
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de Abril, se comunica que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em 3,75 por cento.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Fevereiro de 1971. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.