Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1525/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
28 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
