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Ato Original
Aviso n.º 15345/2023
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por despacho do Sr. Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, as trabalhadoras a seguir melhor identificadas, concluíram com sucesso, o respetivo período experimental, nas carreiras gerais a seguir descritas:
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.
10 de julho de 2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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