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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15423/2010
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Agosto de 2010 é de 0,989 18 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,088 10 %.
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 29 de Julho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Luís Varennes.
203545316