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Ato Original
Aviso n.º 1544/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa Municipal de Direito de Passagem. - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:
Faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2004 (2.ª reunião de 27 de Dezembro de 2004), deliberou fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direito de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, para vigorar em 2005.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso, outros de igual teor em jornais de âmbito regional e nacional e se afixam editais nos lugares de estilo.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
