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Ato Original
Aviso n.º 1544/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 115/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Ovil, aprovado pela mesma em reunião de 4 de Março de 2006 e sancionado pela Assembleia de Freguesia na sessão de 21 de Abril de 2006, que se anexa.
12 de Maio de 2006. - O Presidente, Camilo Orlando Alves de Freixo.
ANEXO
Quadro de pessoal
Freguesia de Ovil - Município de Baião
