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Ato Original
Aviso n.º 1545/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004 se encontra afixada nos locais habituais.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Augusto Simões Amaro.
