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Ato Original
Aviso n.º 15 463-C/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Dezembro de 2001, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade OCP Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Rua do Barreiro, 235, Urbanização Boa Viagem II, Crestins, Moreira, 4470-573 Maia, a comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém, sito na Rua de 16 de Abril, Alto do Bexiga, 2000-641 Santarém, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.
