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Ato Original
Aviso n.º 1549/2001 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) reportada a 31 de Dezembro de 2000 encontra-se afixada no expositor da referida IGFAR.
Da organização da lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º
12 de Janeiro de 2001. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, tenente-general PILAV.
