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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 155/2007
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso n.º 44/2007, de 12 de Fevereiro, relativo ao depósito pela República da Polónia junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Junho de 2005, do seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Controlo da Aquisição e Detenção de Armas de Fogo por Particulares, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Junho de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, onde se lê:
«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado em 2 de Outubro de 1987 o seu instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.»
deve ler-se:
«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado em 2 de Outubro de 1986 o seu instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.»
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/84, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado em 2 de Outubro de 1986 o seu instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.