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Ato Original
Aviso n.º 15 517/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que se encontra afixada num placar desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel José da Silva Cardoso.
