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Ato Original
Aviso n.º 15528/2016
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e após homologação da avaliação final por despacho do Secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Secretaria-Geral, as trabalhadoras abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental na seguinte situação funcional:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais na atual carreira e categoria.
30 de novembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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