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Ato Original
Aviso n.º 15 621/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, no quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora (referência 18DE/2000).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
3 - Local, vencimento e condições de trabalho:
3.1 - O local de trabalho situa-se no Tribunal da Relação de Évora;
3.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
3.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, acrescidas das introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e
b) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
5 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos) terá a duração máxima de duas horas e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas constante do n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente sobre as matérias enunciadas no n.º II (carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar).
5.1.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e é eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório. Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão contactados para a realização da entrevista profissional de selecção por ofício, em carta registada.
5.3 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: João M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Quadro a que se encontra vinculado: ...
Tempo de serviço na categoria: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
(Local e data.)
(Assinatura.)
6.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano ou equivalente);
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
d) Documento(s) comprovativo(s) do(s) curso(s) de formação que possui, considerado(s) relevante(s) para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um.
6.2.1 - É suficiente a instrução da candidatura com a simples fotocópia dos documentos solicitados no n.º 6.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
6.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c), desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 6.3 do presente aviso.
7 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
7.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
João Diniz Palheta Mendes, secretário superior no Tribunal da Relação de Évora.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Ganhão Rosado, chefe de repartição no Tribunal da Relação de Évora.
Miguel Jesus Pires Ramalho, chefe de secção no Tribunal da Relação de Évora.
24 de Outubro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
2 - Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
