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Ato Original
Aviso n.º 15 624/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 10 lugares de especialista de polícia de nível 0 - área funcional de perícia financeiro-contabilística, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 10 lugares para especialista de polícia de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, para a área funcional de perícia financeiro-contabilística, anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, distribuídos do seguinte modo:
Referência 1 - Directoria-Geral (Lisboa) - cinco vagas;
Referência 2 - Directoria do Porto - três vagas;
Referência 3 - Directoria de Coimbra - uma vaga;
Referência 4 - Directoria de Faro - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano 2000, atribuída à Polícia Judiciária, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças n.º 968/2000, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
3.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, fomos informados da inexistência de funcionários na situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.
4 - Conteúdo funcional - ao especialista de polícia compete, designadamente, no âmbito do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, nos lugares postos a concurso, efectuar trabalhos que se destinem a apoiar os especialistas superiores de polícia na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 295-A/90, de 21 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho.
6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os candidatos, com ou sem vínculo à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - ser detentor do grau de bacharelato nas áreas académicas de Contabilidade e Gestão Financeira.
7 - Local de trabalho e remuneração - os lugares colocados a concurso inserem-se nos departamentos da Polícia Judiciária a que se destinam: Directoria-Geral (Lisboa) - cinco vagas; Directoria do Porto - três vagas; Directoria de Coimbra - uma vaga; e Directoria de Faro - uma vaga, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal estabelecida no mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de três horas e obedecerá ao seguinte programa de provas, aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:
8.1.1 - Criminalidade económica e financeira:
a) No âmbito da investigação pela Polícia Judiciária;
b) No contexto da coadjuvação com as autoridades judiciais.
8.1.2 - Contabilidade e análise financeira:
a) Contabilidade geral;
b) Contabilidade analítica de exploração;
c) Operações de financiamento;
d) Demonstrações financeiras;
e) Técnicas de análise de contas.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;
d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
e) Autoconfiança/segurança.
8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 8 é eliminatório.
9 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores no método de selecção previsto na alínea a) do n.º 8, bem como na classificação final.
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo elaboradas listas de classificação final, por cada referência, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
10.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Concurso para especialista de polícia de nível 0 (área funcional de perícia financeiro-contabilística).
Referência(s) [indicar, obrigatoriamente, a(s) referência(s) e o(s) departamento(s) a que se candidata]: ...
Nome: ...
Morada e código postal: ...(ver nota *)
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias/curso: ...
Documentos em anexo: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 10 lugares de especialista de polícia de nível 0 [referência(s) ...], para o Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, possuir todos os requisitos gerais de provimento, descritos no n.º 6.1 do aviso de abertura do presente concurso.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
(nota *) Qualquer alteração à morada, ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso, deverá ser prontamente comunicada à área de recrutamento e selecção do Departamento de Recursos Humanos.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (conclusão de bacharelato), de acordo com o previsto no n.º 6.2 deste aviso de abertura;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.
10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.
10.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
12 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária);
Plano Oficial de Contabilidade (POC);
Costa, Carlos Baptista da, Alves, Gabriel Correia - Contabilidade Financeira;
Pereira, Carlos Caiano, Franco, Vítor Seabra - Contabilidade Analítica;
Mota, António S. Gomes, Tomé, Jorge H. Correia - Mercado de Títulos;
Costa, Carlos Baptista da - Auditoria Financeira;
Código das Sociedades Comerciais.
13 - Na sequência do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Escórcio Rodrigues, especialista superior de polícia de nível 5.
Vogais efectivos:
Dr. Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, especialista superior de polícia de nível 5.
Dr.ª Cecília Guimarães Fontoura, especialista superior de polícia de nível 5.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Manuel Campos Fernandes, especialista superior de polícia de nível 0.
Dr.ª Maria Teresa Pimenta de Almeida da Cruz Correia, especialista superior de polícia de nível 1.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Outubro de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.
