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Ato Original
Aviso n.º 15 627/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 6 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Culturas Arvenses, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Culturas Arvenses, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções:
Assegurar as acções de apoio técnico e de experimentação necessárias ao desenvolvimento das culturas arvenses;
Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas;
Assegurar os ensaios referentes ao Catálogo Nacional de Variedades - Rede Nacional de Ensaios e os de adaptação de cereais;
Elaborar estudos e pareceres técnicos;
Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos e formas de exploração no âmbito da produção vegetal;
Assegurar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas da Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciaturas em Engenharia Agronómica, Agrícola ou Agro-Industrial.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência nas áreas das culturas arvenses e restantes atribuições definidas no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto n.º 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na Quinta da Malagueira, em Évora.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
8.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar o documento referido na alínea a), sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.
8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.
13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 13 de Julho de 2000 e perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 392/00 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco António Ferro, subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro João Miguel Freitas Barros Lomelino de Freitas, director de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
2.º Engenheiro João Rui Dias Ribeiro, director de Serviços das Florestas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Maria Josefina Correia Mariano, directora de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
2.º Engenheiro António Proença de Oliveira, director de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Agosto de 2000. - O Director Regional, Carlos Marques.
