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Ato Original
Aviso n.º 15 633/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Estabelecimentos de Educação e Ensino da Venda a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2000 do pessoal docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino afectos a este Agrupamento durante o ano lectivo de 1999-2000 abrangido pelo supracitado decreto-lei.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria de Jesus Simões da Silva P. Rodrigues.