Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 15 635/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade, para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2000.
Na referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, conforme estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
27 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, do Agrupamento Vertical de Escolas, Luís Manuel Martins Correia.
