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Ato Original
Aviso n.º 15 666/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Agosto de 2000.
De acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei, os docentes poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamações ao dirigente máximo dos serviços.
24 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Abílio Guia Graça.
