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Ato Original
Aviso n.º 15668/2025/2
Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Mértola (PPAAEM)
Início do procedimento
Mário José Santos Tomé, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, faz saber que em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Mértola, de 6 de junho de 2025 foi deliberado, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em reunião ordinária de 5 de março de 2025, e determinar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Mértola.
Devido à sobrelotação do Parque Empresarial de Mértola, por consequência do aumento de empresas que aqui se têm fixado ao longo dos últimos anos, tornou-se necessário dar resposta a esta problemática. Neste sentido, a Câmara Municipal de Mértola, através da disponibilização e infraestruturação do terreno municipal assinalado em sede do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana como “área industrial”, pretende dar resposta a estas necessidades. A estratégia de intervenção norteia-se por uma estratégia de integração sustentável desta tipologia de atividade num território caraterizado por valores ambientais e paisagísticos únicos, a preservar e promover. Neste sentido, o programa de intervenção nesta área tem como objetivos principais uma estreita articulação entre medidas que facilitem e promovam a transição energética, o melhor aproveitamento da água no território municipal e a promoção da economia circular conducente à descarbonização da economia no concelho de Mértola.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do já citado Decreto-Lei n.º 80/2015 e num prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, poderão ser formuladas sugestões, observações, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante esse período, os Termos de Referência do processo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Mértola, encontram-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, nas instalações da DOTAU - Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, sitas no Largo do Rossio do Carmo, n.º 1, em Mértola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt.
As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues na DOTAU, remetidas por correio normal, à Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola ou por correio eletrónico para geral@cm-mertola.pt.
O procedimento está sujeito a Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.
O prazo previsto para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Mértola é fixado num máximo de 9 meses, contados a partir do final do período de participação.
11 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Mário José Santos Tomé.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mértola, em reunião extraordinária realizada em 6 de junho de 2025, deliberou por unanimidade retificar a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 5 de março de 2025, e aprovar:
1) O início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Mértola, nos termos propostos;
2) A abertura de um período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 88.º do RJIT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
3) O procedimento está sujeito a Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho;
4) Definir o prazo máximo de 9 meses para a conclusão da elaboração em causa.
11 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Mário José Santos Tomé.
619189755