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Ato Original
Aviso n.º 1567/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do referido decreto-lei, encontra-se afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, de tal lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, Tiago de Sousa Babo.
