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Ato Original
Aviso n.º 15672/2013
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do ECD torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2013.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.
207471427