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Ato Original
Aviso n.º 1572/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U7 (Zona da SIC). - Considerando que:
1) O Plano Director Municipal (PDM) da Golegã prevê, no artigo 82.º, que na elaboração do Plano Municipal de Ordenamento do Território deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidas nos artigos 57.º e 59.º do PDM, nomeadamente que a implantação do Plano processar-se-á mediante a elaboração do Plano de Pormenor;
2) O Plano de Pormenor U7, abrange as seguintes áreas: urbana consolidada, urbana a integrar, urbanizável de expansão, industrial existente, industrial a reconverter, equipamento (junta de freguesia, piscinas e campo de jogos), equipamento proposto, verde de protecção e enquadramento e ainda verde de recreio e lazer;
3) Compete à Câmara Municipal da Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro (fixando a data de 28 de Março, como limite de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º dos citados decretos-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis;
4) É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.
Assim, e em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na reunião realizada no dia 5 de Janeiro de 2005, torna-se público a intenção municipal de sujeitar a proposta de Plano de Pormenor U7 a um alargamento do seu limite, por forma a integrar o prédio n.º 4 da Rua do Espírito Santo, freguesia de Azinhaga, concelho da Golegã, inscrito na matriz predial sob o n.º 964, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 0039017 do livro B45, fl. 36 v.º
A respectiva delimitação encontra-se definida na planta de ordenamento urbano do PDM em anexo.
9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
