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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15 734-A/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho n.º 136/2000, de 25 de Outubro, do Ministro da Economia que aprovou o projecto base do terminal de regasificação de gás natural no porto de Sines:
"Despacho n.º 136/2000. - Na sequência da assinatura do contrato de concessão relativo à exploração do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, a respectiva concessionária, TRANSGÁS, apresentou na Direcção-Geral de Energia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, o projecto base do terminal de regasificação de gás natural liquefeito, a implantar no porto de Sines.
Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado do gasoduto, para emissão do respectivo parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão dos pareceres solicitados, foram recebidas, de ministérios e municípios consultados, indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a Direcção-Geral de Energia concordou na generalidade com o projecto de traçado do gasoduto, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
A subconcessionária TRANSGÁS ATLÂNTICO, prevista nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2000, de 6 de Julho, foi informada da totalidade das observações e sugestões apresentadas, tendo aceite a sua oportunidade e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas, no desenvolvimento futuro do projecto.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 232/90, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária, TRANSGÁS, é aprovado o projecto base do terminal de regasificação de gás natural liquefeito, a implantar no porto de Sines, apresentado por aquela concessionária, o qual inclui o projecto de traçado.
2 - Declaro a utilidade pública do projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Publica-se em anexo a planta do projecto base do terminal de regasificação de gás natural liquefeito, que fica a fazer parte integrante deste despacho.
25 de Outubro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa."
8 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.
