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Ato Original
Aviso n.º 1574/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade da funcionária da Junta de Freguesia de São João Baptista - 1999. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
26 de Janeiro de 2000 - A Presidente da Junta, Susana de Moura Ramos.
