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Ato Original
Aviso n.º 15746/2022
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Caminha para incorporação das Normas Específicas 30 a 32 do Programa da Orla Costeira Caminha - Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/21 de 11 de agosto
Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião de 6 de abril de 2022, o início do procedimento relativo à terceira alteração ao Plano Diretor Municipal (Aviso n.º 1712/2017, publicado no Diário da República n.º 32/2017, 2.ª série, de 14 de fevereiro de 2017) para incorporação das Normas Específicas 30 a 32, do Programa da Orla Costeira Caminha - Espinho aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021 de 11 de agosto. Esta alteração deverá estar concluída no prazo previsto pelo Programa da Orla Costeira Caminha - Espinho. Para a participação pública, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República. Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caminha e realizadas por uma das seguintes formas: por correio postal, para Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 - Caminha, por meio eletrónico através do endereço: geral@cm-caminha.pt ou apresentadas pessoalmente nos balcões de atendimento ao munícipe em Caminha e Vila Praia de Âncora.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
Deliberação
Proposta n.º 12 - Terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Caminha - Início do procedimento
Tendo em conta que foi ultrapassado o procedimento de alteração ao PDM por adaptação ao POC-CE (alteração nos termos do artigo 121.º do RJIGT) - Aviso (extrato) n.º 22303/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, PARTE H, de 26 de novembro de 2021 - para plena compatibilização, impõe-se agora a promoção dos procedimentos de alteração ao PDM nos termos do artigo 119.º do RJIGT, para os quais foi concedido pelo POC-CE (RCM 111/21 publicada no Diário da República, 1.ª série de 11 de agosto de 2021) o prazo de um ano após a sua publicação. Esta compatibilização prende-se com a integração no PDM das normas NE30 e NE32 do POC-CE e respetivas exceções, plasmadas nas normas NE31 e NE31A. Assim, nos termos da informação dos serviços e de acordo com o artigo 76.º do RJIGT, propõe-se que a Câmara Municipal delibere dar início ao procedimento de alteração para integração de normas do POC CE, que exige o enquadramento no artigo 119.º do RJIGT. Este procedimento deve estar concluído no prazo de um ano contado a partir da publicação do POC-CE (RCM 111/21 publicada no Diário da República, 1.ª série de 11 de agosto de 2021). A presente proposta foi aprovada com 7 votos a favor do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Rui Lages, Liliana Ribeiro, Sandra Fernandes, Liliana Silva, Nuno Pereira e Idalina Fernandes, 0 votos contra e 0 abstenções.
Caminha, 20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
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