Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 158/2011
Por ordem superior se torna público ter o Mónaco depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000. De acordo com o parágrafo 2 do artigo 14.º, o Protocolo entrou em vigor no dia 24 de Outubro de 2008.
Portugal é Parte do Protocolo Facultativo em apreço, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, de 5 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso n.º 94/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9.
O Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil entrou em vigor para a República Portuguesa em 16 de Junho de 2003.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.