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Ato Original
Aviso n.º 15842/2022
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de maio de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de julho de 2022.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
29 de julho de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
315576855
