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Ato Original
Aviso n.º 15868/2022
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, para os serviços médico-cirúrgicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro Gestor, da carreia especial de Enfermagem /carreira de Enfermagem, no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 4046/2022 de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 7 de abril, proferido por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 2 de junho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, para os serviços médico-cirúrgicos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro Gestor, da carreia especial de Enfermagem/carreira de Enfermagem, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Política de igualdade - O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os Enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções públicas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos específicos:
a) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na especialidade Médico-cirúrgica;
b) A admissão na categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade em enfermagem médico-cirúrgica, e preferencialmente, habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05;
c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
e) Não podem ser admitidos Enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado;
f) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores da especialidade Médico-cirúrgica, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05. Podem ainda candidatar-se os enfermeiros que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, se encontrassem nomeados em regime de comissão de serviço ou detivessem um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida, conforme previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17, do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas no prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação em Diário da República, do presente aviso.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Gestor para os serviços médico-cirúrgicos é válido para ocupação dos postos de trabalho, cessando o mesmo com a sua ocupação.
7 - Publicação do procedimento:
7.1 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
7.2 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
7.3 - Publicitação na internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
8 - Local de trabalho: Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., com sede na AV. Artur Ravara - Aveiro, nos três estabelecimentos que o integram, Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, Hospital Conde de Sucena - Águeda e Hospital Visconde de Salreu - Estarreja.
9 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor para os serviços médico-cirúrgicos da carreira especial de Enfermagem/carreira de Enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
10 - Remuneração base: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Gestor para os serviços médico-cirúrgicos da carreira de Enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no serviço de Recursos Humanos, sito na Av. Artur Ravara, 3814-501- Aveiro, nos dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
12.1 - Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
12.2 - Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
12.3 - Identificação da carreira e da categoria a que se candidata;
12.4 - Identificação da natureza do vinculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
12.5 - Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação.
13 - A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada em anexo, sob pena de exclusão, pelas cópias dos documentos a seguir identificados:
13.1 - Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 3.1. deste aviso de abertura.
13.2 - Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
13.3 - Certificado de Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com data de conclusão e com a classificação final;
13.4 - Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com o SNS (Serviço Nacional de Saúde), tempo de serviço na categoria de Enfermeiro Especialista, na área do posto de trabalho a ocupar, e posição remuneratória detida à data da candidatura;
13.5 - Fotocópia da cédula profissional válida e definitiva;
13.6 - Cinco exemplares do currículo vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com o máximo de vinte (20) páginas, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
13.7 - Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem, à qual se candidata, e com um máximo de dez (10) páginas, letra Calibri, tamanho 11, texto justificado e espaçamento de 1,5; (não se contabilizam capa, índice, siglas e abreviaturas, anexos, apêndices e outros elementos estruturais);
13.8 - Comprovativo de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, desde que formalmente e previamente nomeados pelo órgão máximo da Instituição, processos de acreditação reconhecidos nacionalmente como referenciais em qualidade, e júri de concursos;
13.9 - Comprovativos das ações de formação frequentadas com relevância no âmbito de Enfermagem, e que possam ser consideradas como pontuáveis;
13.10 - Comprovativos das ações de formação ministradas com relevância no âmbito de Enfermagem, e que possam ser consideradas como pontuáveis;
13.11 - Comprovativo de trabalhos publicados em revistas científicas, ou comunicações orais (posters não incluídos) com interesse científico no âmbito de Enfermagem;
13.12 - Comprovativo de experiência de coordenação de equipas (mínimo seis meses consecutivos);
13.13 - Comprovativo de desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho, desde que formalmente e previamente nomeados ou validados pelo órgão máximo da Instituição ou Tutela;
13.14 - Comprovativo de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
13.15 - Comprovativo de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;
13.16 - Comprovativo de formação em gestão de serviços de saúde, realizada em instituições de ensino superior que contemplem 30 ECTS ou mais;
13.17 - Não serão considerados para efeito de avaliação, qualquer atividade profissional ou formação, realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação Académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos.
14 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 - Fórmula a aplicar na classificação final (CF):
CF = (0,40 x AC) + (0,60 x PPDC)
AC - Avaliação curricular
PPDC - Prova Pública de Discussão Curricular
15.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular:
Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no n.º 2 artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), g), h), i), j), k) com as valorações definidas no n.º 3, alínea c), para a categoria de Enfermeiro Gestor. A avaliação curricular será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às milésimas, sendo a classificação obtida através da soma aritmética das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula: AC = EP + PGTC + AFF + AFM + TPC +
+ ECE + DRPMC + ADI + POS + FGSS.
Descreve-se que as referidas siglas correspondem a: AC - Avaliação Curricular; EP - Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho; PGTC - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; AFF - Atividades Formativas Frequentadas; AFM - Atividades Formativas Ministradas; TPC - Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; ECE - Experiência de Coordenação de Equipas; DRPMC - Desenvolvimento, como Responsável, de Projetos de Melhoria Contínua da Qualidade e/ou de grupos de trabalho; ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS - Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais; FGSS - Formação em gestão de serviços de saúde.
15.1.1 - Apenas serão consideradas para efeitos da avaliação curricular as informações devidamente comprovadas e redigidas em língua portuguesa, e no caso de documentos em língua estrangeira, estes devem vir traduzidos em língua portuguesa e com selo de tradutor certificado.
15.1.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de zero (0) a vinte (20) valores, correspondendo ao total obtido fórmula identificada no item n.º 20, expresso até às milésimas, sendo quantificado o resultado da seguinte atribuição:
15.1.3 - Exercício Profissional (EP) - na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho - valoração máxima de quatro (4 valores):
Será apenas pontuado o tempo de exercício profissional de funções de Enfermagem.
Só serão aceites declarações de tempo de exercício profissional emitidas pelas respetivas entidades empregadoras, devendo as mesmas constar o dia/mês/ano de início e, quando se aplique, o fim de exercício. Não serão considerados para este efeito, a apresentação de recibos de vencimento ou contratos assinados com qualquer entidade.
15.1.3.1 - Com competência acrescida avançada em gestão - zero, cinco (0,5) valores;
15.1.3.2 - Tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista:
(igual ou maior que) três (3) anos e (igual ou menor que) cinco (5) anos - zero, vinte e cinco (0,25) valores
(maior que) cinco (5) anos - zero, cinco (0,5) valores
15.1.3.3 - Tempo de serviço de Enfermeiro nomeado em funções de gestão/direção:
(maior que) um (1) ano e (igual ou menor que) três (3) anos - um, cinco (1,5) valores
(maior que) três (3) anos e (igual ou menor que) cinco (5) anos - um, setenta e cinco (1,75) valores
(maior que) cinco (5) anos - dois (2) valores
15.1.3.4 - Avaliação do desempenho do último biénio concluído:
Sem avaliação de desempenho - zero (0) valores
Com Avaliação do desempenho - um (1) valor
15.1.4 - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde (PGTC), desde que formalmente e previamente nomeados pelo órgão máximo da Instituição, processos de acreditação reconhecidos nacionalmente como referenciais em qualidade, e júri de concursos - valoração máxima de um (1 valor):
Zero, vinte e cinco (0,25) valores por cada participação em grupo de trabalho/comissão/membro do júri
15.1.5 - Atividades Formativas Frequentadas (AFF), apenas serão consideradas ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos, não realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos. Apenas serão consideradas atividades formativas frequentadas as nos seguintes domínios: gestão e liderança, ética profissional, risco clínico e não clínico, planeamento estratégico e desenvolvimento organizacional, qualidade e comunicação - valoração máxima de um (1 valor):
Zero, dois (0,2) valores por cada dez (10) horas de formação frequentada
Nos certificados expressos em ECTS (European Credit Transfer System), a cada crédito europeu corresponderão vinte e cinco (25) horas. Nos certificados expressos em CDP (Créditos de Desenvolvimento Profissional), e de acordo com o Regulamento de Acreditação e Creditação das Atividades Formativas, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 215 - 8 de novembro de 2017, é feita a seguinte correspondência: Formação com avaliação corresponde zero, quinze (0,15) CDP/uma (1) hora (num máximo de dois, cinco (2,5) CDP por ação de formação) e formação sem avaliação corresponde zero, zero setenta e cinco (0,075) CDP/uma (1) hora (num máximo de dois, cinco (2,5) CDP por ação de formação), evento técnico-científico corresponde zero, zero cinco (0,05) CDP (num máximo de zero, seis (0,6) CDP por evento técnico científico).
15.1.6 - Atividades Formativas Ministradas (AFM) - valoração máxima de dois (2 valores): apenas serão consideradas ações de formação ministradas nos últimos 10 anos. São consideradas AFM, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos. Apenas serão consideradas atividades formativas ministradas no âmbito da saúde ou da gestão em saúde.
Zero, um (0,1) valores por cada hora de formação ministrada
15.1.7 - Trabalhos Publicados (TPC) (em revistas científicas) ou Comunicações orais com interesse científico para a área profissional respetiva - valoração máxima de um (1 valor):
São consideradas TPC, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos, nos últimos dez (10) anos.
Os Trabalhos Publicados (em revistas científicas) devem ser certificados por entidade responsável pela publicação, identificação do local, data de publicação e a autoria ou coautoria.
Os Trabalhos Comunicados - Comunicações orais devem ser certificados por entidade responsável promotora, identificação do local, data de comunicação e o artigo comunicado em autoria ou coautoria.
Zero, vinte e cinco (0, 25) valores por cada trabalho publicado ou comunicado como autor
Zero, dez (0, 10) valores por cada trabalho publicado ou comunicado como coautor
15.1.8 - Experiência de coordenação de equipas (ECE) (mínimo seis meses) - valoração máxima de três (3 valores):
Seis (6) meses a doze (12) meses - um (1) valor;
Um (1) valor por cada ano a mais de coordenação.
15.1.9 - Desenvolvimento, como Responsável, de Projetos de Melhoria Contínua da Qualidade e/ou de grupos de trabalho (DRPMC), desde que certificados pelo Enfermeiro Diretor, formalmente e previamente nomeados pelo órgão máximo da Instituição ou Tutela - valoração máxima de dois (2) valores:
Zero, cinco (0, 5) valores por cada projeto e/ou grupo de trabalho.
15.1.10 - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional (ADI) - valoração máxima de dois (2) valores:
São consideradas as ADI, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos. Atividade docente comprovada por estabelecimento de ensino certificado, com referência à área de docência, e ano ao número de horas lecionadas. Atividades isoladas de formação profissional ou acompanhamento de alunos de Enfermagem em estágios, não serão consideradas. Será considerada atividade de investigação comprovada por estabelecimento científico certificado com referência à área de investigação, duração do projeto e nível de participação na atividade para além da mera colaboração.
Atividade docente - zero, um (0,1) valores por cada dez (10) horas de atividade docente
Participação em projetos de investigação no âmbito da qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem - zero, cinco (0,5) valores por cada projeto
15.1.11 - Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas (POS), de associações profissionais ou de associações sindicais - valoração máxima de dois (2) valores:
São consideradas POS, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as realizadas em datas anteriores ao términos da Licenciatura ou que tenham sido realizados no âmbito da formação académica - Licenciatura, Pós-Graduações, Pós-Licenciaturas de Especialização, Mestrados/Mestrados integrados, e Doutoramentos.
Zero, cinco por cada participação - zero, cinco (0,5) valores.
Nota. - A simples participação como associado ou membro não será considerada para valorização.
15.1.12 - Formação em gestão de serviços de saúde (FGSS), apenas será considerada a formação realizada em instituições de ensino superior que contemple trinta (30) ECTS ou mais - valoração máxima de dois (2) valores:
Com formação - dois (2) valores.
15.2 - Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC)= A+B+C+D. Tem a duração máxima de sessenta (60) minutos, quinze (15) dos quais são de exposição livre do candidato, sobre o seu currículo e projeto de gestão, vinte (20) minutos para o júri questionar e vinte e cinco (25) minutos a utilizar pelo candidato na sua defesa final.
A convocatória para a Prova Pública de Discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, será efetuada por ordem alfabética, através de endereço eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
A = Capacidade de comunicação, de argumentação e clareza no discurso e máximo seis (6) valores
Impercetível e insegura - até zero, cinco (0,5) valores
Confusa, vaga - de (maior que) zero, cinco (0,5) a um (1) valor
Hesitante, perturbado - (maior que) um (1) a (igual ou menor que) três (3) valores
Clara, fluente - (maior que) três (3) a (igual ou menor que) cinco (5) valores
Precisa, segura - (maior que) cinco (5) a seis (6) valores
B = Coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais máximo quatro (4) valores
Ausência de coerência - até zero, cinco (0,5) valores
Muito confuso no seu raciocínio - (maior que) zero, cinco (0,5) a (igual ou menor que) um (1) valores
Confuso - (maior que) um (1) a (igual ou menor que) dois (2) valores
Coerência com ideias claras - (maior que) dois (2) a (igual ou menor que) três (3) valores
Muita coerência, vivacidade, ordem e método - (maior que) três (3) a (igual ou menor que) quatro (4) valores
C = Contributo para o desenvolvimento profissional da equipa máximo quatro (4) valores
Irrelevante contributo - até zero, cinco (0,5) valores
Com contributo, mas sem fundamentação - (maior que) zero, cinco (0,5) a (igual ou menor que) um (1) valores
Com contributos, mas com deficiente articulação - (maior que) um (1) a (igual ou menor que) dois (2) valores
Bons contributos, com boa articulação - (maior que) dois (2) a (igual ou menor que) três (3) valores
Muito bons contributos, e muita boa articulação - (maior que) de três (3) a (igual ou menor que) quatro (4) valores
D = Contributo para uma liderança eficaz que conduza à motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores máximo de seis (6) valores
Não revela contributos - até zero, cinco (0,5) valores
Insuficientes contributos, sem bases essenciais - (maior que) zero, cinco (0,5) a (igual ou menor que) um (1) valores
Com lacunas importantes na apresentação dos seus contributos - (maior que) um (1) a (igual ou menor que) dois (2) valores
Com adequados contributos quanto às exigências - (maior que) dois (2) a (igual ou menor que) três (3) valores
Com contributos aprofundados e atualizados - (maior que) três (3) a (igual ou menor que) seis (6) valores
16 - Critérios de desempate: verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios:
16.1 - Os enfermeiros que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, se encontrassem nomeados em regime de comissão de serviço ou detivessem um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, independentemente da categoria detida (cf. artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio);
16.2 - Os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida (cf. artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio).
16.3 - Tempo de serviço de enfermeiro nomeado em funções de gestão mais elevado;
16.4 - Classificação final mais elevada na Especialidade;
16.5 - Maior antiguidade na conclusão da Especialidade;
Os candidatos excluídos serão notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de endereço eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
17 - São critérios de exclusão:
a) Candidaturas fora de prazo;
b) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
c) Declarações ou documentação falsa;
d) São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a nove ponto cinco (9.5) valores, num dos métodos de seleção, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 junho
18 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.
19 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, avaliação curricular e Prova Pública de Discussão Curricular, o júri elabora o projeto de lista de classificação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa de zero (0) a vinte (20) valores, que é publicitado na página da internet intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.
20 - Os candidatos, aprovados e excluídos, serão notificados da proposta de lista de classificação final dos candidatos, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de endereço eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
21 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, disponibilizada na internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico.
22 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho - Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeira Gestora;
Vogais:
1.º Vogal Efetivo - António Fernando Silva Garrido - Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica;
2.º Vogal efetivo: - Jorge Manuel Abrantes Rezende Soares - Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica;
1.º Vogal Suplente - Maria Emília Rodrigues Prudente - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde mental e Psiquiátrica;
2.º Vogal Suplente - Adília Rodrigues da Costa - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica;
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
2022-07-22. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.
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