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Ato Original
Aviso n.º 15 924/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento referência n.º 25DC/2000, de uma vaga de telefonista, em reserva de recrutamento, do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra.
"Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover:
3.1 - Compete ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - O lugar a concurso situa-se nas instalações do Tribunal acima indicado.
4.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais e especiais:
5.1.1 - Podem ser opositores ao concurso funcionários ou agentes da Administração Pública possuidores, pelo menos, da escolaridade obrigatória, desde que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
6.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
6.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
6.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.
6.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.7 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António P ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para as funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o índice de vencimento.
7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.2.
7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2, salvo o previsto no n.º 7.3 do presente aviso.
7.5 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se referem as alíneas anteriores, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
7.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação de Coimbra, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.
8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Fernanda da Conceição Moreira Ladeiro, chefe de repartição do Tribunal da Relação de Coimbra.
Vogais suplentes:
Olívia Pereira Rebelo, chefe de secção do Tribunal da Relação de Coimbra.
Lisete Augusta Freire Calado, chefe de secção do Tribunal da Relação de Coimbra.
10 - Legislação/bibliografia base:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.
Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho.
30 de Outubro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.
