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Aviso n.º 15924/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para exercer funções no Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) e no Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos (FPRH) de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades definidas para o FIA/FPRH, constantes do mapa de pessoal, e para as seguintes áreas funcionais:
a) Área jurídica (1 posto de trabalho);
b) Área da economia (1 posto de trabalho);
c) Área das ciências do ambiente (4 postos de trabalho).
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
3.2 - Não é admitida a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
i) Se encontrem integrados na carreira;
ii) Sejam titulares da categoria;
iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados desde a data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - O local de trabalho é nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa, sitas na Rua de "O Século", n.º 51 - 1200 -433 Lisboa.
7 - A formalização das candidaturas é, obrigatoriamente realizada, nos termos do artigo 27.º n.º 1 e artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em formulário próprio, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral: www.sg.maot.gov.pt, com indicação expressa da referência a que se candidata. O referido requerimento é dirigido à Directora do FIA e do FPRH, devidamente datado e assinado, elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada:
a) Por correio electrónico, para o endereço: relaçoes.publicas@sg.maot.gov.pt;
b) Por correio, registado com aviso de recepção, para o endereço: Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Rua de "O Século", n.º 51 - 1200-433 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
c) Entregue pessoalmente, das 09.30 H às 16.30 H, no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Rua de "O Século", n.º 51 - 1200-433 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
9 - Considerando a escassez de recursos humanos que impossibilita a aprovação e acompanhamento do previsível elevado número de projectos a analisar, o presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, dada a necessidade de dotar o FIA/FPRH de capacidade de resposta no âmbito das suas atribuições e competências,
10 - De acordo com o referido no número anterior, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e de um único método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tendo por base o disposto no n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2007, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - O processo de selecção decorrerá mediante a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelos mesmos motivos referidos no ponto 9.
12 -São requisitos específicos - As habilitações académicas, licenciatura em área relevante, de acordo com as definições detalhada dos perfis constantes no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
13 - São requisitos preferenciais - As habilitações profissionais e a experiência profissional de acordo com as definições detalhada dos perfis constantes no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
14 -Métodos de selecção
14.1 - Avaliação Curricular (AC) - A (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obtida através da seguinte fórmula:
AC = (2 x HA + 0,5 x FP + 1,25 x EP + 0,25 x AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
14.1.1 - Quanto ao subparâmetro avaliação de desempenho (AD), o mesmo abrange 3 anos, mais exactamente a média aritmética da avaliação que tiver sido obtida nos anos de 2007, 2008 e 2009 ou no caso de se tratar de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), a avaliação que tiver sido obtido nos últimos 3 anos em que exerceu funções.
14.1.2 - Tratando-se de candidato que não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, adopta-se o critério estabelecido no artigo 113.º, n.º 7 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para trabalhadores da Administração Pública cujo desempenho não tenha sido avaliado, ou seja, a atribuição de uma classificação correspondente à menção qualitativa de "Bom" (prevista da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, uma vez que o espectro temporal de anos de avaliação a considerar nos coloca neste âmbito cronológico de aplicação) e quantitativa de 3,5 valores (pontuação intermédia do espectro de 10 posições abrangida pela pontuação de 3 a 3,9 valores contidos na valoração "Bom").
14.1.3 - Como comprovativos de cada um destes subparâmetros componentes da Avaliação Curricular (AC), os candidatos devem juntar, sob pena da exclusão da sua candidatura, por impossibilidade de avaliação da mesma e sem prejuízo da apresentação dos comprovativos complementares que o júri entenda solicitar no decurso da aplicação dos métodos de selecção:
a) Habilitação Académica ou Profissional (HA): fotocópia conforme do certificado de habilitações académicas oficialmente emitido pela instituição de ensino respectiva;
b) Formação Profissional (FP): fotocópias conformes dos certificados das acções de formação profissional frequentadas;
c) Experiência Profissional (EP): curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Fotocópia dos documentos e comprovativos dos factos referidos no currículo e que possam relevar para a apreciação do mérito;
e) Avaliação de Desempenho (AD): cópias conformes das fichas de avaliação de desempenho para os anos relevantes ou declaração do serviço onde as mesmas foram obtidas e expressão qualitativa e quantitativa.
14.1.4 - Caso o candidato não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, deve juntar original ou cópia conforme da declaração do serviço comprovativa dessa circunstância.
14.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14.2.1 - Na Entrevista Profissional de Selecção são aspectos a avaliar:
a) Experiência na função (EF)
b) Motivação Pessoal/Ambição (MP)
c) Comunicação (C)
d) Análise e Resolução de Problemas (ARP)
e) Persuasão/Ascendência (PA)
f) Dinamismo/Proactividade (DP)
14.2.2 - A (EPS) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, dividida em cinco intervalos: 4 (insuficiente), 8 (reduzido), 12 (suficiente), 16 (bom) e 20 (elevado), obtida através da seguinte fórmula:
EPS = (4*Ef+4*MP+3*C+4*ARP+2,5*PA+2,5*DP)/20
em que:
14.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento concursal resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70) + (EPS x 30)/100
15 - Nas situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A falta de comparência dos candidatos à EPS, para o qual se encontre convocado, equivale à desistência do concurso, excepto situações de força maior devidamente fundamentadas e documentadas e aceites pelo respectivo júri.
17 - São excluídos do concurso, os candidatos nas seguintes situações:
a) Que não cumpram os requisitos formais de candidatura, tal como os mesmos constam do presente aviso;
b) Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;
c) Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Selecção;
d) Os candidatos que na classificação final tenham obtido uma valoração igual ou inferior a 9,5 valores.
18 - A caracterização dos postos de trabalho é a constante do anexo ao presente aviso que dele faz parte integrante.
19 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Mestre Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa, Subdirectora do FIA e do FPRH;
1.ª vogal efectiva: Licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, técnica superior da Direcção-Geral do Orçamento;
2.ª vogal efectiva: Licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
1.ª vogal suplente: Licenciada Maria do Rosário Coxilha, Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território,
2.ª vogal suplente: Maria Manuela Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
20 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.
21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 - As listas de ordenação final dos candidatos são publicadas na página electrónica dos Fundos (www.sg.maot.gov.pt) e afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, após aplicação dos métodos de selecção.
23 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso de abertura de concurso será publicado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à respectiva publicação no Diário da República, na página electrónica dos Fundos (www.sg.maot.gov.pt), e, por extracto, em jornais de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
Em, 3 de Agosto de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
ANEXO
Caracterização dos postos de trabalho
Ref. A1) Área de apoio jurídico
Carreira técnica superior - 1 Posto de Trabalho
Actividades:
Prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com Fundos de financiamento;
Verificação de conformidade legal de procedimentos de contratação pública;
Verificação de conformidade legal de projectos relativamente à legislação ambiental;
Apreciação, instrução e acompanhamento de projectos de financiamento;
Elaboração de relatórios técnicos periódicos e outros documentos de análise;
Estudo ou avaliação de natureza técnico-jurídica (informações e pareceres jurídicos), que fundamentem e preparem a decisão.
Requisitos mínimos:
Habilitacionais: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais:
Experiência Profissional: Experiência mínima de 5 anos, no âmbito das actividades descritas.
Conhecimentos: Conhecimentos de legislação laboral e Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Organização e funcionamento da Administração Pública, Direito Administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Direito Comunitário, do Código dos Contratos Públicos e legislação na área do ambiente;
Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.
Área Comportamental: Capacidade de adaptação e melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Espírito de equipa.
Ref. A2) Área da economia
Carreira técnica superior - 1 Posto de Trabalho
Actividades:
Apreciação, instrução e acompanhamento de projectos a financiamento;
Verificação da conformidade dos projectos com os procedimentos de contratação pública;
Análise económica/financeira;
Realização de visitas de verificação física de projectos realizados no âmbito de aplicação de Fundos, com destaque para a vertente da conciliação físico-financeira;
Análise de pedidos de pagamento;
Preparação de Ordens de Pagamento;
Elaboração de relatórios técnicos periódicos e outros documentos de análise.
Requisitos mínimos:
Habilitacionais: Licenciatura em curso na área da economia
Condições preferenciais:
Experiência Profissional: Experiência mínima de 5 anos, no âmbito das actividades descritas.
Conhecimentos: Conhecimentos de legislação nacional e comunitária, nomeadamente Código dos Contratos Públicos e legislação na área do ambiente;
Experiência em análise de informação e elaboração de relatórios;
Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.
Área Comportamental: Capacidade de adaptação e melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Espírito de equipa.
Ref. A3) Área das ciências do ambiente
Carreira técnica superior - 4 Postos de Trabalho
Actividades:
Apreciação, instrução e acompanhamento de projectos a financiamento;
Verificação da conformidade dos projectos com os procedimentos de contratação pública;
Realização de visitas de verificação física de projectos realizados no âmbito de aplicação de Fundos, com destaque para a vertente da conciliação físico-financeira;
Análise de pedidos de pagamento;
Preparação de Ordens de Pagamento;
Elaboração de relatórios técnicos periódicos e outros documentos de análise.
Requisitos mínimos:
Habilitacionais: Licenciatura em curso de engenharia na área das ciências do ambiente
Condições preferenciais:
Experiência Profissional: Experiência mínima de 5 anos, no âmbito das actividades descritas.
Conhecimentos: Conhecimentos de legislação nacional e comunitária, nomeadamente Código dos Contratos Públicos e legislação na área do ambiente;
Experiência em análise de informação e elaboração de relatórios;
Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.
Área Comportamental: Capacidade de adaptação e melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Espírito de equipa.
203570289
