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Ato Original
Aviso n.º 15 926/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de um lugar de oficial porteiro no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santarém (referência n.º 16DE/2000).
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho do lugar a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santarém, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública e possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direito e deveres da função pública e deontologia profissional;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes do lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EP=entrevista profissional.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Manuel António T. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Quadro a que se encontra vinculado: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.
(Local e data.)
(Assinatura.)
7.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço.
7.3 - É suficiente a instrução da candidatura com a simples fotocópia dos documentos solicitados no n.º 7.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
8.2 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
João Fernandes Pedro, secretário de justiça na Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santarém.
Vogais suplentes:
Francisco Picado Augusto, escrivão de direito na Secção Central do Tribunal da Comarca de Santarém.
Leonilde Ferreira Vitorino, escrivã de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém.
30 de Outubro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei n.º 117/89, de 11 de Agosto.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
2 - Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho.
