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Ato Original
Aviso n.º 15 929/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Setembro de 2000 do director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constantes do mapa I do anexo à Portaria n.º 537/99, de 23 de Julho.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados no número anterior e caduca com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria n.º 537/99, de 23 de Julho.
4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram. Para efeitos da discussão pública do currículo (DPC) a que se refere o n.º 9.1.2.5 do presente aviso deverá o candidato fazer, também, constar, de forma explícita epormenorizada, as actividades desenvolvidas bem como os documentos escritos, no âmbito da sua actividade profissional, de modo a permitir ao júri do concurso a sua avaliação e ponderação nos aspectos quantitativos, qualitativos e, sobretudo, o seu contributo para os objectivos finais da instituição onde prestam serviço;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso.
6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 6.2 deste aviso relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue no requerimento a declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.
6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local da Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.
9 - Método de selecção - é utilizado a avaliação curricular, com apreciação e discussão pública do currículo profissional dos candidatos.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Na avaliação curricular proceder-se-á, ainda, à apreciação e discussão pública do currículo dos candidatos.
9.1.2 - Os factores em apreciação na avaliação curricular (AC) serão classificados da seguinte forma:
9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):
Superior à exigida - 20 pontos;
Igual à exigida - 18 pontos.
9.1.2.2 - Formação profissional (FP):
FP=FPE+FPNE
Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos e exceder 20 pontos.
a) Formação profissional específica (FPE):
Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
b) Formação profissional não específica (FPNE):
Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;
Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
9.1.2.3 - A experiência profissional (EP) será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(5 Tcat.+3Tcar.+2Tfp.)/10
sendo que o tempo na categoria (Tcat.), o tempo na carreira (Tcar.) e o tempo na função pública (Tfp.) serão classificados da seguinte forma:
Tempo na categoria em anos (Tcat.):
Até 5 anos - 10 pontos;
De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos;
Tempo na carreira em anos (Tcar.):
Até 5 anos - 10 pontos;
De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos;
Tempo na função pública em anos (Tfp.):
Até 10 anos - 10 pontos;
De 10 anos a 18 anos - 15 pontos;
Mais de 18 anos - 20 pontos.
9.1.2.4 - Quanto à classificação de serviço (CS) será aplicada a seguinte fórmula:
9.1.2.5 - Na discussão pública do currículo (DPC) aplicar-se-á a seguinte fórmula:
DPC=(AD+DE)/2
9.1.2.5.1 - Actividades desenvolvidas (AD):
17 a 20 pontos - Muito boa;
13 a 16 pontos - Boa;
10 a 12 pontos - Suficiente;
5 a 9 pontos - Medíocre;
0 a 4 pontos - Má.
Neste item vai-se procurar avaliar e ponderar o conjunto das actividades desenvolvidas pelos candidatos nos seus aspectos quantitativos, qualitativos e, sobretudo, o contributo das mesmas para os objectivos finais das instituições onde prestam serviço.
9.1.2.5.2 - Documentos escritos (DE):
17 a 20 pontos - Muito boa;
13 a 16 pontos - Boa;
10 a 12 pontos - Suficiente;
5 a 9 pontos - Medíocre;
0 a 4 pontos - Má.
Neste item pretende-se avaliar os documentos escritos no âmbito da sua actividade profissional, designadamente textos publicados, documentos técnicos de divulgação, relatórios e outros dos seus aspectos quantitativos, qualitativos, e sobretudo, o contributo dos mesmos para os objectivos finais das instituições onde prestam serviço.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, corresponde à classificação obtida na avaliação curricular (AC), sendo esta determinada através da fórmula que a seguir se indica e que resulta da média aritmética ponderada dos factores em apreciação neste método de selecção:
CF=AC=(1HA+2FP+3EP+1CS+3DPC)/10
10.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.3 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.4 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Adelino Carlos Vilela Pereira Portela, assessor principal.
Vogais efectivos:
Elsa Maria de Oliveira Abreu Ferreira Neves, assessora principal.
Albano António da Silveira Silvestre Cortez, assessor principal.
Vogais suplentes:
Miguel de Meneses Malheiro Peixoto, assessor principal.
Joaquim da Silva Moreira, assessor principal.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Outubro de 2000. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.
