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Ato Original
Aviso n.º 1598/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da presidência de 29 de Novembro de 2004, foram celebrados por esta Câmara Municipal contratos de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com os trabalhadores a seguir indicados, para o exercício das funções de técnico profissional de 1.ª classe (medidor orçamentista), do grupo de pessoal técnico profissional, escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento de 704,10 euros:
Humberto Gonçalves Fernandes e Juvenal Filipe Ribeiro Coutinho, com início a 31 de Janeiro de 2005, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis.
Os contratos em causa foram celebrados por urgente conveniência de serviço e terão a duração supracitada.
31 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
